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Tá tranquilo, tá favorável? STF libera MPEs da partilha do ICMS

Pelo menos para os micros e pequenos comércios virtuais, a situação está mais “tranquila e favorável”, em relação as novas regras de recolhimento do Imposto […]

Pelo menos para os micros e pequenos comércios virtuais, a situação está mais “tranquila e favorável”, em relação as novas regras de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Isso porque, na última quarta-feira, 17, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma medida cautelar suspendendo a cláusula 9 do Convênio ICMS 93/2015.

A cláusula 9 diz respeito as micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional, que estavam pagando o ICMS referente ao Estado de origem e destino dos produtos vendidos, da mesma forma que grandes lojas virtuais. O ministro afirma que tomou tal decisão, pois as novas regras invadem o campo de lei complementar e apresenta grandes prejuízos, principalmente para os contribuintes do Simples Nacional, que podem perder a competitividade e encerrar suas atividades.

A nova legislação do ICMS entrou em vigor desde 1º de janeiro de 2016, e causou grande impacto entre os lojistas virtuais. Clique aqui e entenda.

Acreditamos que parte dessa vitória, deve-se ao empenho da Bertholdo e de outras diversas instituições, divulgando a campanha “Diga NÃO as novas regras do ICMS“, inspirada pela iniciativa do site E-commerce Brasil. Temos a convicção do absurdo das novas regras e o impacto cruel sobre os negócios de nossos clientes. É muito importante que isso seja um processo contínuo para que as mudanças continuem a ocorrer. Confira a campanha, aqui.

Agora os lojistas de pequenos negócios virtuais podem respirar um pouco mais aliviados.

icms

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