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Como a nova Lei Geral de Proteção de Dados afeta sua loja virtual

A Lei de Proteção de Dados Pessoais foi sancionada em agosto de 2018 e deverá ser válida em 2020. O que isso muda no caso do e-commerce? Saiba mais!

No dia 14 de agosto, o presidente Michel Temer sancionou  o projeto da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A nova lei cria um marco para a proteção de informações pessoais dos brasileiros, tais como nome, idade, endereço, estado civil, e-mail e outros.

A lei visa garantir o direito à transparência na busca, registro, processamento e utilização dos dados dos cidadãos, incluindo o meio digital. O intuito é fornecer a cada pessoa o controle em relação ao uso de suas informações pessoais.

nova lei geral de proteção

A LPDP entrará em vigor apenas em 2020, isso porque é necessário um tempo para que as entidades públicas e privadas se preparem para as novas regras que protegerão o uso de dados pessoais. Na prática, órgãos públicos e empresas privadas só poderão coletar e usar as informações individuais com o consentimento de cada um de nós.  Será possível a solicitação da interrupção da coleta de informações, a portabilidade e a exclusão dos mesmos pela população. 

A nova legislação prevê a responsabilidade civil dos responsáveis pelo tratamento de dados, que serão obrigados a ressarcir quaisquer danos, sejam patrimoniais, morais, individuais e coletivos. Se desrespeitada, a lei impõe uma multa diária de até 2% do faturamento da empresa infratora, limitada a um total de R$ 50 milhões por infração.

Mas, o que isso muda no setor de e-commerce? Vamos entender!

Papo de Loja

Lei Geral de Proteção de Dados: qual o impacto para o e-commerce?

Agora que você já sabe detalhes sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, chegou o momento de irmos ao que interessa: como isso se aplicará a quem tem loja virtual

Para facilitar, além de tornar o entendimento mais veloz, separamos por tópicos, logo abaixo:

  • O compartilhamento de dados, por meio da loja virtual, deverá ser, obrigatoriamente, informado ao titular, incluindo os “receptores;
  • O titular terá o direito de exigir a verificação das informações. Em caso de alterações, haverá a obrigação das mesmas por meio do sistema do e-commerce em questão. Se a disponibilização dos dados forem excessivos, o titular poderá solicitar sua exclusão;
  • Sobre o item acima, se o cliente se opor completamente ao cuidado em relação aos seus dados, caberá a empresa cumprir a requisição de eliminação destes ou explicar o motivo pelo qual não fará, apresentando meios legais;
  • Os dados pessoais de menores de idade deverão ter o consentimento dos responsáveis para serem coletados;
  • E-commerces que usam inteligência artificial para realizar coleta de dados (leads), assim como rankings, classificações e segmentação de público, poderão ser intimados a fornecer explicações aos consumidores.

Em resumo, empresas do segmento digital ou não, deverão informar, sempre, aos titulares dos dados o porque da utilização dos mesmos. No caso de lojas virtuais, além de utilizarem meios legais para a captação de informações pessoais na internet, as mesmas deverão conter a autorização dos usuários quando coletadas. 

Essa transição será trabalhosa e irá exigir a revisão de termos e visões das empresas. Com certeza será benéfica para toda a população.

Lei Geral de Proteção de Dados

E você, o que acha da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais? Como já está preparando seu e-commerce para ficar de acordo com a nova norma? Conta pra gente aqui nos comentários!

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