Reforma Tributária 2027: o que muda no e-commerce em janeiro

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Em 1º de janeiro de 2027, o PIS e a Cofins deixam de existir. No lugar deles entra a CBS, um tributo federal novo, com regra nova de crédito, campos novos na nota fiscal e uma alíquota que o TCU acabou de calcular em 11,3%.

Se você tem uma loja virtual, isso não é assunto só do contador. A reforma mexe no preço que aparece na vitrine, na margem de cada pedido, no caixa que entra depois do checkout e na integração entre sua plataforma, o ERP e o emissor de notas.

O ano de 2026 foi de teste: as alíquotas eram simbólicas e compensadas. 2027 é o primeiro ano em que a conta fecha de verdade.

Neste guia você vai entender:

  • o que é a reforma tributária, em linguagem de lojista;
  • o cronograma completo até 2033;
  • exatamente o que muda em janeiro de 2027;
  • os 8 impactos diretos no e-commerce;
  • um checklist para preparar sua loja virtual antes da virada.

Reforma Tributária 2027 o que muda no e-commerce em janeiro

O que é a reforma tributária, sem juridiquês

A reforma troca cinco tributos sobre o consumo por um modelo chamado IVA Dual. Ela foi criada pela Emenda Constitucional 132/2023 e detalhada pela Lei Complementar 214/2025.

Sai Entra Quem cobra
PIS e Cofins (e parte do IPI) CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços União
ICMS e ISS IBS: Imposto sobre Bens e Serviços Estados e municípios, via Comitê Gestor
Parte do IPI IS: Imposto Seletivo, só sobre itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente União

Quatro ideias explicam quase tudo o que vem a seguir:

  1. Tributo “por fora”. A CBS e o IBS não entram na própria base de cálculo. O imposto aparece destacado, somado ao preço, e não mais escondido dentro dele.
  2. Não cumulatividade ampla. Quase tudo o que a empresa compra para operar gera crédito para abater o tributo da venda. Hoje isso é limitado e cheio de exceções.
  3. Cobrança no destino. O IBS vai para o estado e o município de quem compra, não de quem vende. Isso encerra, aos poucos, a guerra fiscal entre estados.
  4. Nota fiscal como centro de tudo. O crédito só existe se o tributo estiver corretamente destacado no documento fiscal. Dado errado na nota vira dinheiro perdido.

Para o e-commerce, a consequência prática é simples: imposto deixa de ser uma porcentagem fixa que você embute no preço e passa a ser uma conta de débito menos crédito, pedido a pedido.

O que muda em 1º de janeiro de 2027

2027 é a virada federal. Estados e municípios só começam a mexer de verdade em 2029, mas a União troca tudo de uma vez.

Tributo Em 2026 A partir de janeiro de 2027
PIS e Cofins Cobrados normalmente Extintos
CBS 0,9% só destacado na nota, como teste Cobrada de fato, com alíquota cheia
IPI Cobrado normalmente Zerado, exceto para produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus
Imposto Seletivo Não existe Começa a valer para itens como cigarro, bebida alcoólica e açucarados
IBS 0,1% de teste Segue em 0,1% (metade estado, metade município) em 2027 e 2028
ICMS e ISS Cobrados normalmente Continuam iguais até 2028

Qual será a alíquota da CBS?

Em 28 de outubro de 2026, o TCU aprovou a alíquota de referência da CBS em 11,3% para 2027. O número ficou acima dos 9,21% estimados pelo governo e bem acima dos 8,8% que circulavam no mercado no início do ano.

Agora o Senado tem até 15 de dezembro de 2026 para fixar a alíquota por resolução. Se não votar, os 11,3% passam a valer automaticamente.

Na prática, a lei prevê uma redução de 0,1 ponto percentual na CBS em 2027 e 2028 para compensar o IBS de teste. Se a referência for mantida, a conta fica assim:

  • CBS cobrada: 11,2%
  • IBS de transição: 0,1%
  • Carga somada em 2027: 11,3%

11,3% é mais caro do que PIS e Cofins?

Depende do regime da sua empresa, e a comparação direta engana. Hoje, PIS e Cofins somam 9,25% no regime não cumulativo (Lucro Real) e 3,65% no cumulativo (Lucro Presumido), calculados “por dentro”. A CBS é calculada “por fora” e gera crédito amplo sobre as compras.

Por isso, o que importa é a carga efetiva: quanto você paga sobre a venda menos o quanto recupera nas compras. Uma loja virtual com muitos insumos que geram crédito pode pagar menos. Uma operação no Lucro Presumido, com margem alta e pouca compra de fornecedores com crédito, tende a sentir mais.

Há ainda um efeito indireto: PIS e Cofins hoje fazem parte da base de cálculo do ICMS. Com a extinção, essa base encolhe, e especialistas já debatem a possibilidade de estados ajustarem alíquotas de ICMS para compensar.

Os 8 impactos da reforma tributária no e-commerce

Os 8 impactos da reforma tributária no e-commerce

1. Precificação: o preço da vitrine precisa ser refeito

Com a CBS calculada “por fora”, a fórmula de markup que você usa hoje deixa de funcionar. Não basta trocar 9,25% por 11,2% na planilha: é preciso recalcular o custo de cada produto considerando os créditos que ele gera na compra.

Quem não refizer a conta corre dois riscos: vender com margem menor sem perceber ou subir o preço além do necessário e perder para o concorrente que fez a conta certa.

2. Margem: o crédito vira parte do lucro

No novo modelo, quase toda compra da empresa pode gerar crédito de CBS: mercadoria, frete, embalagem, plataforma, marketing, energia. Isso só vale se o fornecedor emitir nota com o tributo destacado corretamente.

Na prática, escolher fornecedor passa a ser também uma decisão tributária. Um fornecedor mais barato que não gera crédito pode sair mais caro no fim do mês.

3. Notas fiscais: campos novos e obrigatórios

A partir de 2027, a NF-e e a NFC-e precisam trazer os campos de CBS e IBS preenchidos, independentemente do porte da empresa. Em outubro de 2026, segundo a Receita Federal, quase nove em cada dez documentos fiscais já traíam o tributo informado.

Para a loja virtual, isso significa que a integração entre plataforma, ERP e emissor de notas precisa estar atualizada antes de janeiro. Cadastro de produto com NCM ou classificação errada vira nota errada, e nota errada vira crédito perdido para o seu cliente B2B.

4. Split payment: o imposto separado no momento do pagamento

O split payment é o mecanismo em que, no momento do pagamento, o valor dos tributos vai direto para o governo e a empresa recebe só o líquido. Para o e-commerce, isso acaba com o hábito de usar o imposto a recolher como capital de giro temporário.

A boa notícia: em agosto de 2026, a Receita Federal anunciou que o split payment não será obrigatório em janeiro de 2027. Ao longo de 2027 ele será opcional, liberado aos poucos por meio de pagamento (começando por TEF e depois Pix), e a obrigatoriedade nas operações entre empresas ficou prevista para 2028.

Isso dá fôlego, mas não tira o assunto da mesa. Gateways, adquirentes e plataformas de checkout vão mudar ao longo de 2027, e a loja virtual precisa estar pronta para receber o valor líquido sem quebrar o caixa.

5. Fluxo de caixa: menos dinheiro “emprestado” do imposto

Hoje muita loja virtual vende, recebe o valor cheio e só recolhe o tributo semanas depois. Esse intervalo financia estoque, fornecedor e até campanha de mídia. Com o split payment se espalhando, esse dinheiro deixa de passar pela sua conta.

O momento de refazer a projeção de caixa de 2027 e 2028 é agora, enquanto o mecanismo ainda é opcional.

6. Simples Nacional: uma escolha que já foi feita

A maior parte das lojas virtuais pequenas está no Simples Nacional. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, essas empresas puderam escolher entre continuar pagando CBS e IBS dentro do DAS ou apurar esses tributos “por fora”, no regime regular.

A diferença importa principalmente para quem vende para outras empresas. Dentro do DAS, o cliente B2B aproveita um crédito menor. Por fora, o crédito é cheio, e o seu preço fica mais competitivo para ele. Se você não sabe qual foi a escolha da sua empresa, pergunte ao seu contador hoje.

O MEI continua com pagamento fixo mensal e fica fora do split payment.

7. Marketplaces: a plataforma vira corresponsável

A LC 214/2025 coloca marketplaces e plataformas digitais no centro da arrecadação. Em determinadas situações, por exemplo quando o vendedor não está inscrito como contribuinte ou não emite documento fiscal, a plataforma passa a responder pelo pagamento da CBS e do IBS daquela venda.

Resultado esperado: marketplaces mais rígidos com cadastro, nota fiscal e regularidade dos sellers. Quem depende só de marketplace fica mais exposto a regras que não controla. Quem tem loja virtual própria tem mais controle sobre preço, margem e dados fiscais.

8. Cobrança no destino: o fim da vantagem de endereço

Ao longo da transição, o IBS passa a ser devido ao estado e ao município de quem compra. Benefícios fiscais regionais perdem força até 2033.

Para quem montou centro de distribuição ou empresa em outro estado por causa de incentivo de ICMS, vale começar a reavaliar a logística com calma, já que essa vantagem tende a desaparecer até o fim da transição.

Perguntas frequentes sobre a reforma tributária no e-commerce

A reforma tributária começa mesmo em janeiro de 2027?

Sim. A cobrança da CBS e a extinção do PIS e da Cofins estão na Constituição e começam em 1º de janeiro de 2027. Adiar exigiria emenda constitucional.

Qual é a alíquota da CBS em 2027?

O TCU calculou a alíquota de referência em 11,3%. O Senado tem até 15 de dezembro de 2026 para fixar o número; se não votar, os 11,3% valem automaticamente. Com a redução de 0,1 ponto prevista em lei para 2027, a CBS cobrada tende a ficar em 11,2%.

O split payment começa em 2027?

Como opção, sim, liberado aos poucos ao longo do ano. A obrigatoriedade nas operações entre empresas foi prevista pela Receita Federal para 2028.

Minha loja virtual é do Simples Nacional. Muda alguma coisa?

Muda pouco na guia, mas muda a nota fiscal e a competitividade em vendas para outras empresas. A decisão de recolher CBS e IBS dentro ou fora do DAS para 2027 foi feita em setembro de 2026.

O preço dos produtos vai subir?

Depende do setor, do regime e de quanto crédito a empresa consegue aproveitar. Por isso a simulação com o contador é o primeiro passo, antes de mexer em qualquer preço.

Quando o ICMS e o ISS acabam?

A substituição pelo IBS começa em 2029, com redução gradual, e termina em 2033, quando ICMS e ISS deixam de existir.

Sua loja virtual está pronta para 2027?

A reforma tributária não espera a sua plataforma ficar pronta. Em janeiro, a nota fiscal muda, a conta do imposto muda e, ao longo do ano, o jeito de receber pelos pedidos também vai mudar.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação do seu contador. A Bertholdo cuida da tecnologia da sua loja virtual; as decisões tributárias devem ser tomadas com um profissional de contabilidade.

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